Sindicato garante redução de jornada de trabalho para trabalhadora em designação temporária, com filho autista, na Justiça Estadual.

Absurdamente o Município de Vitória estava negando o direito a está trabalhadora, com a alegação da mesma não ter o cargo de provimento efetivo.

 

 

 

 

 

O Sindicato garantiu a redução de jornada de trabalho para trabalhadora em designação temporária, mãe de filho com diagnostico de transtorno do espectro autista (TEA), na Justiça Estadual.

A liminar concedida, garante a trabalhadora a redução da sua jornada de trabalho de acordo com a Lei Municipal n.º 9.781/21, não se justificando, de outro modo, a diferenciação feita entre servidores efetivos e aqueles contratados temporariamente.

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