Sindicato recebeu denúncias que relatam chefias obrigando pessoas do
grupo de risco a retornarem ao trabalho. Prefeitura foi acionada, mas se omitiu
diante do problema
O Sindsmuvi entrou com uma ação e a Justiça do Trabalho preferiu decisão liminar nesta quarta-feira, 15 de abril, atendendo a uma série de pedidos sobre as condições de trabalho das/os servidoras/es da Prefeitura Municipal de Vitória (PMV) durante a pandemia da COVID-19 (coronavírus).
Clique aqui e confira a íntegra da liminar da Justiça do Trabalho.
Entre as medidas determinadas,
está o afastamento imediato de trabalhadoras/es que integram o grupo de risco:
maiores de 60 anos, diabéticos, hipertensos não controlados e pessoas com
histórico de doenças respiratórias crônicas como asma, bronquite, pneumonia e
tuberculose.
De acordo com a presidente do
Sindsmuvi, Waleska Timoteo, o Sindicato recebeu diversas denúncias sobre
chefias de unidades de saúde que mandaram servidoras/es que pertencem ao grupo
de risco retornarem ao trabalho. “Fizemos contato com a Prefeitura para que uma
providência fosse tomada, mas não obtivemos retorno e tivemos que ir à Justiça
por conta de não podermos esperar, uma vez que as vidas de colegas estavam
sendo colocados em risco”.
Mau exemplo
Ainda de acordo com Waleska
Timoteo, o Sindicato está em busca da consolidação de outras garantias, tanto
para as/os trabalhadoras/es da área da Saúde quanto para de outros setores do
município. A PMV tem cinco dias para cumprir a liminar. Caso contrário, será
cobrada multa de R$ 10 mil por dia pelo descumprimento de cada medida
determinada pela Justiça.
“O próprio município
publicou decretos com as garantias para suas/eus servidoras/es e não cumpre as
regras que ele próprio criou. Isso causa muita indignação na categoria. É um
mal exemplo para a população que precisa ser incentivada a cumprir as orientações
das autoridades sanitárias. Agora vamos caminhar para acompanhar o cumprimento
da decisão liminar e realizar a fiscalização junto com o Ministério Público do
Trabalho, a quem também acionamos”, explicou.
As solicitações feitas pelo
Sindsmuvi na ação tiveram como parâmetro as orientações para prevenção ao
contágio da COVID-19 (coronavírus) emitidas pelo Ministério da Saúde e se
relacionam com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelas/os
profissionais, adaptações nos ambientes em que pacientes com suspeita da doença
são atendidas/os, orientação para o público e para as/os trabalhadoras/es, além
do afastamento de quem integra o grupo de risco, entre outras.
Outras medidas
O juiz substituto da Primeira
Vara do Trabalho de Vitória, Cassio Ariel Caponi Moro, determinou, ainda, que
seja garantido que pacientes com sintomas suspeitos de COVID-19 (coronavírus)
ou outra infecção respiratória aguardem atendimento em local separado de outras
pessoas, bem ventilado, e com fácil acesso a materiais para a higiene
respiratória e das mãos.
A decisão também determina que o
município informe e oriente as/os servidores quanto à doença e medidas a serem
executadas, especialmente sobre a forma correta e frequência para a higiene das
mãos com água e sabonete líquido ou preparação alcoólica a 70%, higiene
respiratória/etiqueta da tosse e distância segura entre as pessoas e
identificação de sintomas. Cartazes e/ou placas informativas devem ser
divulgados em locais estratégicos, orientando pacientes e acompanhantes/visitantes.
Além disso, o magistrado
determinou a eliminação ou restrição do uso de itens compartilhados por
pacientes como canetas, pranchetas e telefones, e que os ambientes sejam
mantidos ventilados, com janelas abertas, se possível.
A liminar concedida pela Justiça
do Trabalho registra que as decisões tiveram como base laudo de perito, que
conduziu cientificamente para a adoção das medidas, assim como os problemas
gerados pela “pandemia viral de caráter global, que trouxe Estado de
Calamidade Pública Estadual e Federal”.