COVID-19: Sindsmuvi consegue liminar na Justiça para que servidoras/es da Saúde do grupo de risco sejam dispensados

Sindicato recebeu denúncias que relatam chefias obrigando pessoas do grupo de risco a retornarem ao trabalho. Prefeitura foi acionada, mas se omitiu diante do problema

O Sindsmuvi entrou com uma ação e a Justiça do Trabalho preferiu decisão liminar nesta quarta-feira, 15 de abril, atendendo a uma série de pedidos sobre as condições de trabalho das/os servidoras/es da Prefeitura Municipal de Vitória (PMV) durante a pandemia da COVID-19 (coronavírus).

Clique aqui e confira a íntegra da liminar da Justiça do Trabalho.

Entre as medidas determinadas, está o afastamento imediato de trabalhadoras/es que integram o grupo de risco: maiores de 60 anos, diabéticos, hipertensos não controlados e pessoas com histórico de doenças respiratórias crônicas como asma, bronquite, pneumonia e tuberculose.

De acordo com a presidente do Sindsmuvi, Waleska Timoteo, o Sindicato recebeu diversas denúncias sobre chefias de unidades de saúde que mandaram servidoras/es que pertencem ao grupo de risco retornarem ao trabalho. “Fizemos contato com a Prefeitura para que uma providência fosse tomada, mas não obtivemos retorno e tivemos que ir à Justiça por conta de não podermos esperar, uma vez que as vidas de colegas estavam sendo colocados em risco”.

Mau exemplo

Ainda de acordo com Waleska Timoteo, o Sindicato está em busca da consolidação de outras garantias, tanto para as/os trabalhadoras/es da área da Saúde quanto para de outros setores do município. A PMV tem cinco dias para cumprir a liminar. Caso contrário, será cobrada multa de R$ 10 mil por dia pelo descumprimento de cada medida determinada pela Justiça.

“O próprio município publicou decretos com as garantias para suas/eus servidoras/es e não cumpre as regras que ele próprio criou. Isso causa muita indignação na categoria. É um mal exemplo para a população que precisa ser incentivada a cumprir as orientações das autoridades sanitárias. Agora vamos caminhar para acompanhar o cumprimento da decisão liminar e realizar a fiscalização junto com o Ministério Público do Trabalho, a quem também acionamos”, explicou.

As solicitações feitas pelo Sindsmuvi na ação tiveram como parâmetro as orientações para prevenção ao contágio da COVID-19 (coronavírus) emitidas pelo Ministério da Saúde e se relacionam com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelas/os profissionais, adaptações nos ambientes em que pacientes com suspeita da doença são atendidas/os, orientação para o público e para as/os trabalhadoras/es, além do afastamento de quem integra o grupo de risco, entre outras.

Outras medidas

O juiz substituto da Primeira Vara do Trabalho de Vitória, Cassio Ariel Caponi Moro, determinou, ainda, que seja garantido que pacientes com sintomas suspeitos de COVID-19 (coronavírus) ou outra infecção respiratória aguardem atendimento em local separado de outras pessoas, bem ventilado, e com fácil acesso a materiais para a higiene respiratória e das mãos.

A decisão também determina que o município informe e oriente as/os servidores quanto à doença e medidas a serem executadas, especialmente sobre a forma correta e frequência para a higiene das mãos com água e sabonete líquido ou preparação alcoólica a 70%, higiene respiratória/etiqueta da tosse e distância segura entre as pessoas e identificação de sintomas. Cartazes e/ou placas informativas devem ser divulgados em locais estratégicos, orientando pacientes e acompanhantes/visitantes.

Além disso, o magistrado determinou a eliminação ou restrição do uso de itens compartilhados por pacientes como canetas, pranchetas e telefones, e que os ambientes sejam mantidos ventilados, com janelas abertas, se possível.

A liminar concedida pela Justiça do Trabalho registra que as decisões tiveram como base laudo de perito, que conduziu cientificamente para a adoção das medidas, assim como os problemas gerados pela “pandemia viral de caráter global, que trouxe Estado de Calamidade Pública Estadual e Federal”.