Sindicato garante redução de jornada de trabalho para trabalhadora em designação temporária, com filho autista, na Justiça Estadual.
Absurdamente o Município de Vitória estava negando o direito a está trabalhadora, com a alegação da mesma não ter o cargo de provimento efetivo.
O Sindicato garantiu a redução de jornada de trabalho para trabalhadora em designação temporária, mãe de filho com diagnostico de transtorno do espectro autista (TEA), na Justiça Estadual.
A liminar concedida, garante a trabalhadora a redução da sua jornada de trabalho de acordo com a Lei Municipal n.º 9.781/21, não se justificando, de outro modo, a diferenciação feita entre servidores efetivos e aqueles contratados temporariamente.