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Após longeva vacância no cargo, o Presidente do COMEV, solicita afastamento definitivo

Ao segmento dos Servidores Técnico-Administrativos da Educação Básica

Informamos que o presidente do Comev Sr. Leonardo Alberto Lares, eleito em 25/05/2022, com a diferença de apenas 01 voto, presidiu os trabalhos do Conselho nos dias 08/06/2022 e 15/06/2022. A partir dessa data se ausentou das atividades do Comev: plenárias, reuniões de comissões, visitas às Unidades e assinatura de ofício, inclusive convocatória aos/às conselheiros/as para plenária.

Podemos mencionar que em plenária do dia 24/08/2022, o representante do segmento do magistério, Aguinaldo Rocha de Souza, solicitou que a presidenta interina oficiasse o então presidente Leonardo Alberto Lares, para que o mesmo formalizasse o seu afastamento. A presidenta interina Ana Beatriz colocou a solicitação em regime de votação, pois ela demonstrou que não concordava, insistido de forma incisiva que era necessário apenas uma conversa dela com ele, e a maioria dos membros votaram para acatar a solicitação do segmento do Magistério.

Finalmente no dia 05/09/2022, após longeva vacância do cargo, o então presidente do Comev envia requerimento solicitando afastamento definitivo das funções de Presidente do COMEV datado em 05/09/2022 e publicado no grupo de Whatsapp no dia 12/09/2022.

Representante dos Servidores Técnico-Administrativos da Educação Básica (SINDSMUVI)
Andreza Barroca Pratti (titular)

NOTA OFICIAL

O SINDSMUVI vem através deste, esclarecer:

  • PONTO FACULTATIVO: É ato discricionário do Chefe do Poder Executivo conceder ou não, revogar ou limitar a concessão deste, para quaisquer servidores do município. Não cabendo à Entidade Sindical questionar a concessão, visto que, excede suas atribuições legais.
  • DECRETO Nº 17.397/2018: Trata sobre exclusão das Unidades de Ensino do município do ponto facultativo no dia 23/05 e nos demais que venham a ser decretados. Este Decreto ainda não foi revogado, sendo assim, todos os servidores lotados nas Unidades de Ensino deverão cumprir suas jornadas de trabalho, conforme Calendário Escolar já aprovado pelo Coletivo.
  • DIA DE FORMAÇÃO TRANSFORMADO EM DIA LETIVO: É prerrogativa da organização escolar transformar este dia em letivo, conforme construção com o Coletivo da Unidade de Ensino, previsto no Art. 9º da Portaria SEME nº 048/2017. Neste sentido, deve-se cumprir a carga horária normal de trabalho, visto que, se fosse dia de formação, os servidores teriam de estar na Unidade para tal.
  • DIA LIVRE TRANSFORMADO EM DIA LETIVO: São dias já pactuados na construção do Calendário Escolar com o Coletivo da Unidade de Ensino, acordados em serem cumpridos em horário extra jornada.A Unidade que utilizar este dia para reposição de greve, caso seja necessário para garantir o atendimento, a presença dos servidores que não aderiram ao movimento paredista, a Direção deve solicitar o pagamento de hora extra para estes servidores, conforme OF. SEME nº 140/2018, sendo esta atuação por adesão do profissional que deseje fazê-la.Cabe ainda ressaltar, que mesmo atendendo a Unidade neste dia como hora extra, todos os servidores deverão cumprir sua jornada de trabalho conforme anteriormente pactuado no Calendário Escolar.

 

Registra-se que, os cargos de Assistente de Educação Infantil e Integrador Social, não tem definido por lei número mínimo de formações anuais, nem questões de dias letivos e seu trabalho é desempenhado com criança. No caso dos Assistentes Administrativos, Bibliotecários e Agentes de Suporte Operacional, o atendimento está relacionado aos dias de funcionamento da Unidade de Ensino, dentro da sua carga horária de trabalho.

Por fim, sobre o Ponto Facultativo cujo Decreto nº 17.400, publicado no Poder Executivo nesta data (30/05/18), referente ao dia 01/06/18 (sexta-feira), reitera-se que este não se aplica a nenhum servidor das Unidades de Ensino, conforme Decreto nº 17.397/18.

DIREÇÃO SINDSMUVI

30 de maio de 2018

Veja os documentos:

OF. SEME nº140/2018

Portaria SEME 048/2017

Portaria SEME 078-2018

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