Sindsmuvi disponibiliza apoio jurídico aos sindicalizados que queiram ingressar com ações revisionais de correção do saldo do FGTS

Interessados devem comparecer ao sindicato, munidos com os documentos necessários, até o dia 15 de outubro para dar entrada no processo

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Taxa Referencial (TR), que é responsável pela correção monetária de precatórios.

A entidade também manteve a obrigação da instituição bancária de pagar as diferenças de correção monetária sobre os saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – em decorrência da aplicação dos planos econômicos.

Com isso, o Sindsmuvi informa que o/a sindicalizado/a que quiser ingressar com ação revisional requerendo a correção do seu saldo do FGTS, a partir de 1999, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) terá o apoio e a assistência jurídica do sindicato. 

Interessados/as devem comparecer ao sindicato, munidos com os documentos necessários, até o dia 15 de outubro para dar entrada no processo.

1 – extratos analíticos das contas vinculadas do FGTS existentes a partir do ano de 1999;

2 – cópia do RG e CPF,

3 – cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página da foto, qualificação, contrato de trabalho e FGTS) ;

4 – comprovante de residência;

5 – contracheque,

6 – procuração e declaração de hipossuficiência.

Clique aqui e baixe o modelo de procuração.

Entenda

Como tramitam recursos extraordinários sobre o tema no supremo, o ministro Roberto Barroso suspendeu, em medida cautelar, processos que tratem da correção dos depósitos vinculados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR). 

A medida fica válida até que o Supremo julgue a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 5.090 – que discute sobre a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS, corrigidas pela TR. 

Entretanto, é sabido que a taxa não corrige os valores que foram depositados na conta do FGTS – pois ela é inferior ao IPCA.

*Com informações do portal do STF.

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *