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Sindicato garante redução de jornada de trabalho para trabalhadora em designação temporária, com filho autista, na Justiça Estadual.

Absurdamente o Município de Vitória estava negando o direito a está trabalhadora, com a alegação da mesma não ter o cargo de provimento efetivo.

 

 

 

 

 

O Sindicato garantiu a redução de jornada de trabalho para trabalhadora em designação temporária, mãe de filho com diagnostico de transtorno do espectro autista (TEA), na Justiça Estadual.

A liminar concedida, garante a trabalhadora a redução da sua jornada de trabalho de acordo com a Lei Municipal n.º 9.781/21, não se justificando, de outro modo, a diferenciação feita entre servidores efetivos e aqueles contratados temporariamente.

Após longeva vacância no cargo, o Presidente do COMEV, solicita afastamento definitivo

Ao segmento dos Servidores Técnico-Administrativos da Educação Básica

Informamos que o presidente do Comev Sr. Leonardo Alberto Lares, eleito em 25/05/2022, com a diferença de apenas 01 voto, presidiu os trabalhos do Conselho nos dias 08/06/2022 e 15/06/2022. A partir dessa data se ausentou das atividades do Comev: plenárias, reuniões de comissões, visitas às Unidades e assinatura de ofício, inclusive convocatória aos/às conselheiros/as para plenária.

Podemos mencionar que em plenária do dia 24/08/2022, o representante do segmento do magistério, Aguinaldo Rocha de Souza, solicitou que a presidenta interina oficiasse o então presidente Leonardo Alberto Lares, para que o mesmo formalizasse o seu afastamento. A presidenta interina Ana Beatriz colocou a solicitação em regime de votação, pois ela demonstrou que não concordava, insistido de forma incisiva que era necessário apenas uma conversa dela com ele, e a maioria dos membros votaram para acatar a solicitação do segmento do Magistério.

Finalmente no dia 05/09/2022, após longeva vacância do cargo, o então presidente do Comev envia requerimento solicitando afastamento definitivo das funções de Presidente do COMEV datado em 05/09/2022 e publicado no grupo de Whatsapp no dia 12/09/2022.

Representante dos Servidores Técnico-Administrativos da Educação Básica (SINDSMUVI)
Andreza Barroca Pratti (titular)

Eleição Sindsmuvi: Relação final das chapas registradas

Considerando que durante o prazo estatutário não foi protocolado pedido de impugnação de candidatura, informamos que a única chapa inscrita e apta a disputa no processo eleitoral 2020 é a CHAPA 01 – Sindicato Forte e de Luta.

Vitória, 03 de outubro de 2020.

COMISSÃO ELEITORAL SINDSMUVI

Confira o edital em:

https://online.pubhtml5.com/fbum/phmt/index.html#p=2

NOVO CONVÊNIO SESC

NOVO CONVÊNIO SESC-AR/ES

Os servidores sindicalizados ao SINDSMUVI poderão, à partir da próxima segunda-feira (02/07), solicitar a nova carteirinha do convênio em uma unidade Sesc. Confira os documentos necessários no site.

Informamos que o contrato anterior teve vigência até o dia 1º de junho de 2018 e o novo contrato é restrito ao atendimento dos sindicalizados e seus familiares à atividade “TURISMO E LAZER”, nos Centros de Turismo Social e Lazer de Guarapari, Praia Formosa e Domingos Martins e Centro de Atividades onde houver piscinas.

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Confira a Carta Sesc 632/2018.

NOTA OFICIAL

O SINDSMUVI vem através deste, esclarecer:

  • PONTO FACULTATIVO: É ato discricionário do Chefe do Poder Executivo conceder ou não, revogar ou limitar a concessão deste, para quaisquer servidores do município. Não cabendo à Entidade Sindical questionar a concessão, visto que, excede suas atribuições legais.
  • DECRETO Nº 17.397/2018: Trata sobre exclusão das Unidades de Ensino do município do ponto facultativo no dia 23/05 e nos demais que venham a ser decretados. Este Decreto ainda não foi revogado, sendo assim, todos os servidores lotados nas Unidades de Ensino deverão cumprir suas jornadas de trabalho, conforme Calendário Escolar já aprovado pelo Coletivo.
  • DIA DE FORMAÇÃO TRANSFORMADO EM DIA LETIVO: É prerrogativa da organização escolar transformar este dia em letivo, conforme construção com o Coletivo da Unidade de Ensino, previsto no Art. 9º da Portaria SEME nº 048/2017. Neste sentido, deve-se cumprir a carga horária normal de trabalho, visto que, se fosse dia de formação, os servidores teriam de estar na Unidade para tal.
  • DIA LIVRE TRANSFORMADO EM DIA LETIVO: São dias já pactuados na construção do Calendário Escolar com o Coletivo da Unidade de Ensino, acordados em serem cumpridos em horário extra jornada.A Unidade que utilizar este dia para reposição de greve, caso seja necessário para garantir o atendimento, a presença dos servidores que não aderiram ao movimento paredista, a Direção deve solicitar o pagamento de hora extra para estes servidores, conforme OF. SEME nº 140/2018, sendo esta atuação por adesão do profissional que deseje fazê-la.Cabe ainda ressaltar, que mesmo atendendo a Unidade neste dia como hora extra, todos os servidores deverão cumprir sua jornada de trabalho conforme anteriormente pactuado no Calendário Escolar.

 

Registra-se que, os cargos de Assistente de Educação Infantil e Integrador Social, não tem definido por lei número mínimo de formações anuais, nem questões de dias letivos e seu trabalho é desempenhado com criança. No caso dos Assistentes Administrativos, Bibliotecários e Agentes de Suporte Operacional, o atendimento está relacionado aos dias de funcionamento da Unidade de Ensino, dentro da sua carga horária de trabalho.

Por fim, sobre o Ponto Facultativo cujo Decreto nº 17.400, publicado no Poder Executivo nesta data (30/05/18), referente ao dia 01/06/18 (sexta-feira), reitera-se que este não se aplica a nenhum servidor das Unidades de Ensino, conforme Decreto nº 17.397/18.

DIREÇÃO SINDSMUVI

30 de maio de 2018

Veja os documentos:

OF. SEME nº140/2018

Portaria SEME 048/2017

Portaria SEME 078-2018

SINDSMUVI pede na Justiça que Prefeitura de Vitória apresente proposta de reajuste

10645291_1113001715398447_6492278977609224611_nDevido à inflação, perda salarial da categoria alcança quase 30% em quatro anos e sindicato reivindica reposição desse índice. Durante a assembleia serão informados detalhes sobre o processo e planejadas ações para pressionar a Prefeitura

 

O Sindsmuvi deu entrada em um Mandado de Injunção na Justiça do Trabalho, pedindo que o Judiciário, determine à Prefeitura de Vitória que encaminhe à Câmara de Vereadores projeto de lei, para que seja realizada a revisão remuneratória dos servidores celetistas e estatutários. A Prefeitura de Vitória se nega a propor reajuste salarial às trabalhadoras e aos trabalhadores há mais de três anos, desde outubro de 2014.

 

Informações sobre essa ação estão entre os assuntos que serão abordados na assembleia geral extraordinária dos servidores municipais de Vitória, que será realizada na próxima terça-feira, 20, às 9h30, no auditório da Faculdade Doctum Vitória (atrás do antigo D&D).

 

Andamento

A ação relativa aos servidores estatutários será encaminhada à Justiça Estadual nessa segunda-feira, 19. Isso ocorre em razão do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) ter manifestado que a competência para julgar a ação é da Justiça Estadual. A ação dos celetistas continua tramitando na Justiça do Trabalho e conta com parecer favorável do Ministério Público do Trabalho, quanto à competência da corte para apreciar a questão e foi encaminhada ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

A assessoria jurídica do Sindicato, realizada pelo escritório Malek & Plazzi Advogados Associados, utilizou como fundamentação da ação uma decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, em São Paulo, que julgou processo semelhante e deu ganho de causa ao sindicato requerente. A questão encontra-se no TST, em Brasília, em fase de recurso.

 

A ação é uma espécie de remédio constitucional para obrigar a Prefeitura de Vitória a cumprir o que diz a Constituição, uma vez que o município deveria, constitucionalmente, encaminhar todo ano à Câmara Municipal um projeto de lei informando o índice de revisão remuneratória anual que pretende conceder ao funcionalismo, independentemente do valor. Mas há inércia por parte do município que, desde outubro de 2014, não propõe e nem concede nenhuma reposição.

 

Luta

IMG_20180308_093343107Além disso, a Câmara de Vereadores é omissa na sua obrigação de fiscalizar o executivo. É o que explica a presidente do Sindicato, Waleska Timoteo. Ela acrescenta que a presença da categoria na assembleia é de imensa importância, pois a pauta prevê a formulação de um calendário de lutas para pressionar a Prefeitura a valorizar as trabalhadoras e os trabalhadores, que atuam todos os dias em prol do bem-estar do cidadão de Vitória. Por isso, a sindicalização dos servidores torna-se cada vez mais importante para que o Sindicato tenha força na mesa de negociação com a Prefeitura

 

“Não podemos aguardar apenas o resultado das ações judiciais que iniciamos. Precisamos dialogar com a sociedade, chamar a atenção para esse problema que foi provocado pela própria Prefeitura de Vitória, que não prioriza seus trabalhadores. Só conseguiremos resultado por meio da luta”, disse.

 

A pauta da assembleia inclui, ainda, a campanha salarial, além de informações sobre a reunião com o secretário municipal Fabrício Gandine, os informes diversos, as decisões sobre a Contribuição Sindical, e a fixação do valor da mensalidade sindical.

 

Além disso, haverá retirada de dúvidas jurídicas sobre os processos administrativos disciplinares e as diversas ações judiciais na seguinte temática: desvio de função; horas-extras; adicional de insalubridade; abono de permanência/aposentadoria; afastamento de licença não remunerada/transferência do cônjuge para outro município; ação de proibição de descontos salariais indevidos; ação de nulidade de ato demissionário e reintegração de servidor; ação de assédio moral com danos morais; e mandado de segurança em razão de uso de barba e bigode por agentes da Guarda Municipal.

Novo valor do Convênio Candeeiro em 2018

Como já informado, o valor do convênio funerário da FUNERÁRIA CANDEEIRO SERVIÇOS PÓSTUMOS será atualizado, tendo em vista que desde 2004 não sofre reajuste.

Em FEVEREIRO/2018, o novo valor será de R$ 10,00 para o sindicalizado, podendo incluir como dependente a esposa(o), mãe, pai, filhos(as) solteiros, sem alteração do valor. O sindicalizado poderá incluir pessoas agregadas (sogra, filho casado, enteado, etc.) acrescendo o valor de R$ 2,00 para cada.

Atualização do contrato

Se você ainda não fez a atualização do seu contrato, entre em contato com o SINDSMUVI através do email convenios@sindsmuvi.com.br, telefone 3222-0616 ou compareça à sede do sindicato na terça ou quinta-feira de 9h às 12h e de 13h às 17h.

Será necessário para a atualização:

  • Comprovante de residência do sindicalizado
  • Xerox documento com foto do titilar e dependentes.
  • Preencher e assinar ficha de atualização e Termo de Compromisso

Os documentos poderão ser solicitados e entregues na sede do sindicato ou escaneados e encaminhados por email.

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